Professor universitário estrangeiro obtém direito de trabalho mesmo sem visto permanente

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A 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) contra a sentença da 5ª Vara Federal de Minas Gerais que assegurou a um cidadão estrangeiro, ora impetrante, o direito de exercer o cargo público de professor adjunto no Departamento de Ciência da Computação enquanto aguardava a concessão do seu visto de permanência no Brasil.

Em suas alegações, a universidade sustentou que o edital do concurso prevê, por ocasião da posse, a apresentação de visto de permanência no País e a impossibilidade de nomeação e posse precária no serviço público.

A relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, sustenta que a Emenda Constitucional nº 19/1998, que deu nova redação ao art. 37 da Constituição Federal, possibilita o acesso de estrangeiros a cargos, empregos ou funções públicas. Por outro lado, o Decreto nº 86.715/81, que regulamentou a Lei nº 6.815/80 e a Resolução Normativa nº 01/1997, somente permite a conversão do visto temporário em permanente do professor estrangeiro pela nomeação em cargo público ou pela contratação por prazo superior a 02 anos.

No entanto, a magistrada asseverou que a jurisprudência admite a nomeação e a posse precária no serviço público nas hipóteses de trânsito em julgado da sentença e nos casos em que o candidato tenha sido aprovado em todas as fases do certame antes do trânsito em julgado da decisão desde que o acórdão tenha sido julgado por maioria, o que aconteceu no caso dos autos.

Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0008694-19.2012.4.01.3800/MG

Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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