Professora com transtorno afetivo bipolar tem direito a remoção por motivo de saúde

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Uma professora da Universidade Federal do Piauí (UFPI), diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, garantiu o direito de tornar definitiva sua remoção por motivo de saúde da UFPI para a Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mantendo uma sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).

No centro dessa decisão está a situação da servidora pública que, devido ao diagnóstico de Transtorno Bipolar, buscava a remoção de seu local de trabalho para uma região mais adequada às suas necessidades de tratamento e bem-estar.

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A perícia médica oficial realizada pelo perito do juízo confirmou a enfermidade da autora e enfatizou que o fato de ela estar em uma cidade distante de sua família representava uma situação de risco. Isso ocorre porque, em casos de novos episódios do transtorno, a servidora não teria suporte de terceiros para auxiliá-la em seu tratamento.

O relator do caso, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que, em situações de remoção por motivo de saúde, especialmente quando o servidor alega uma doença psicológica, é crucial considerar a necessidade de tratamento em outro local. Além disso, o estado emocional do servidor doente e os fatores que interferem em sua recuperação devem ser ponderados.

Ao manter a decisão, o TRF1 reconheceu a importância da remoção por motivo de saúde da servidora, destacando a importância de proteger o bem-estar e a saúde dos servidores públicos que enfrentam desafios de saúde mental. Reconhece que, em casos como o de Transtorno Afetivo Bipolar, a localização geográfica do local de trabalho pode ter um impacto significativo no tratamento e na recuperação do indivíduo.

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Além disso, a decisão enfatiza a necessidade de considerar as circunstâncias individuais e emocionais dos servidores ao avaliar solicitações de remoção por motivo de saúde. Isso demonstra o compromisso do sistema judiciário em garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados, especialmente quando se trata de questões relacionadas à saúde mental e ao acesso ao tratamento adequado.

Para o relator do recurso (1000848-66.2019.4.01.4000), como ficou constatada “a existência da patologia que acomete o servidor por junta oficial e perícia judicial, e, não dispondo a parte autora, em sua lotação original, de suporte familiar, fica evidenciada a necessidade da remoção sob risco de agravamento irreversível de seu quadro de saúde”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o seu voto negando provimento à apelação.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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