
A loja de móveis planejados teve o recurso inominado negado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão de falha na prestação de serviço.
A autora da ação contratou a demandada para realizar o projeto e confecção de móveis planejados para seu apartamento, mas vários problemas foram constatados na instalação, sendo o mais preocupante deles uma quina exposta em uma escrivaninha no quarto do filho da autora, representando perigo iminente para a criança.
Além disso, as portas do guarda-roupas do garoto não fechavam, apresentando falha na execução do projeto. O Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que o demandado retirasse os móveis e pagasse R$ 2 mil à autora por danos morais.
A decisão foi mantida pelos próprios fundamentos, e o apelante não comprovou qualquer prova que afastasse a condenação. O valor da indenização não comporta modificações, segundo o juiz de Direito relator Danniel Bomfim. O processo é o número 0700226-12.2021.8.01.0070.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC
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