A sentença que determinou o pagamento de insalubridade em grau médio (10%) à uma professora da rede pública de ensino do Distrito Federal, que dá aulas em Unidade de Internação de Saídas Temporárias desde janeiro de 2014, foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Brasília
Na inicial, a professora disse que recebeu o adicional até agosto de 2015, quando o pagamento foi interrompido após um laudo afirmar que atividade não está listada na NR 15 do Ministério do Trabalho. Com esse argumento, o Distrito Federal contestou a sentença.
No entanto, os juízes da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal entenderam que o contato direto com alunos submetidos a medidas socioeducativas, recolhidos em unidade de internação, dá direito aos professores de receberem o adicional, sobretudo “diante do constante contato com internos portadores de doenças infectocontagiosas”. (Com informações do Jota.Info.)
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