O Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que a gravação clandestina de reunião com cliente é uma postura “abominável, desrespeita o Estatuto da OAB, o Código de Ética, além de normas de direito positivo, ou seja, constitui violação estatutária, ética, civil, sendo tipificado inclusive como crime".
A 1ª Turma do TED da OAB-SP destaca que as relações entre advogados e seus clientes se baseiam em confiança mútua, e a violação do sigilo profissional é uma infidelidade.
É recorrente nas consultas formuladas ao TED da OAB-SP o tema das gravações unilaterais feitas por advogados. O tribunal destaca que elas devem ser evitadas, porque, apesar de não serem ilícitas, podem ofender o direito à intimidade e configurar infração ética.
Em sentido oposto, o TED entende que a gravação de audiência não é infração ética, mesmo em processos sob segredo de Justiça. Só faz a ressalva sobre as audiências de conciliação, em que não há justificativa ética para a gravação. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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