De acordo com a sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, uma professora que trabalhou por cinco anos no ensino especial produzindo material para alunos com deficiência teve seu direito garantido de receber mais de R$ 19 mil. A decisão ressaltou que a servidora merece o pagamento pelo trabalho realizado.
A ação foi iniciada pela professora que buscava receber o pagamento pelo trabalho realizado no período de 2018 a 2022. A autora é servidora efetiva lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual e produz material didático para alunos com deficiência. Embora o empregador tenha reconhecido administrativamente o trabalho realizado em 2020, ainda não havia efetuado o pagamento.
O Judiciário analisou a situação e constatou que a servidora tinha direito ao acréscimo no pagamento. Segundo o juiz Lois Arruda, “considerando que a parte reclamante, lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual, preenche requisito imprescindível para a concessão da gratificação, qual seja, atuar na produção de material didático, específico para a educação especial, mostra-se devida a percepção da gratificação”.
O montante devido à servidora foi fixado em R$ 19.164,62. O processo em questão possui o número 0704914-80.2022.8.01.0070.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre– TJAC