De acordo com a decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco, uma servidora tem direito a receber mais de R$19.000,00. A referida servidora é professora e atuou durante cinco anos no ensino especial, produzindo material para alunos com deficiência. A sentença destaca que a servidora merece ser remunerada pelo trabalho realizado.
A ação foi movida pela professora para receber pagamento pelo trabalho realizado entre 2018 e 2022. Ela é servidora efetiva e trabalha no Centro de Apoio ao Deficiente Visual, produzindo material didático para alunos com deficiência. Embora o empregador público tenha reconhecido administrativamente o trabalho em 2020, ainda não havia efetuado o pagamento.
O Judiciário analisou o caso e constatou que a servidora tem direito ao acréscimo no pagamento. O juiz Lois Arruda escreveu que, considerando que a professora atua na produção de material didático específico para a educação especial, ela preenche requisito imprescindível para a concessão da gratificação, tornando-se devida a percepção da mesma.
O processo em questão tem o número 0704914-80.2022.8.01.0070.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC
Em atenção à sua consulta realizada em [data da consulta], venho, por meio desta, apresentar a proposta de honorários médicos… Veja Mais
1. Faróis Estavam Acesos: Alego que, ao contrário do registrado no auto de infração, os faróis do meu veículo estavam… Veja Mais
1. Natureza da Infração e Comportamento Anterior: Esta infração foi caracterizada como de natureza leve ou média e não coloca… Veja Mais
1. Condições de Tráfego e Clima: No momento da alegada infração, as condições de tráfego e climáticas eram adversas, requerendo… Veja Mais
1. Sinalização Obscura ou Danificada: Alego que a sinalização indicativa de proibição de ultrapassagem estava obscura, danificada ou obstruída, tornando-se… Veja Mais
1. Identificação Errada do Veículo: Alego que houve um erro na identificação do veículo por parte do agente de trânsito.… Veja Mais