Está em pauta da CCJ, projeto sobre prisão em segunda instância

Data:

Davi Alcolumbre, presidente do Senado, defendeu a votação da proposta de emenda à Constituição da Câmara dos Deputados que trata da prisão em segunda instância (PEC 199/2019). Diante do anúncio de que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai votar um projeto de lei com esse teor na terça-feira, dia 10 — o PLS 166/2018, do senador Lasier Martins (Podemos-RS) —, Davi afirmou que vai conversar com os líderes partidários. O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) disse que o PLS 166 conta com o apoio de 45 parlamentares. Se aprovado pelo CCJ, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário. As informações são da repórter da Rádio Senado Hérica Christian.

 

Fonte: Agência Senado

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.