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Profissionais e empresas podem se credenciar para atuar em recuperação judicial e falência

Banco de Administradores Judiciais foi criado por meio do Provimento nº 46/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça 

Créditos: Lane V. Erickson / Shutterstock.com

Profissionais e empresas especializadas podem se credenciar, por meio do endereço eletrônico http://www.tjal.jus.br/bancodeperitos/, no Banco de Administradores Judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas, para atuar em processos de recuperação judicial e falência.

O Banco de Administradores Judiciais foi criado por meio do provimento nº 46/2016, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, que estabelece os procedimentos necessários para o credenciamento de profissionais e empresas especializadas na área.

De acordo com o provimento, cada profissional a ser credenciado deverá apresentar comprovação de certificação de conclusão de curso específico na matéria regida pela Lei n. 11.101/05, ministrado em instituição de ensino reconhecida nacionalmente.

No caso de pessoa jurídica especializada, será exigido o certificado de curso específico de pelo menos, um dos sócios integrantes da mesma.

A designação do administrador judicial, dentre um dos integrantes do banco, é de competência exclusiva do juiz da causa. A nomeação recairá, preferencialmente, sob pessoa jurídica especializada, sediada no Estado, desde que esta contenha em seu quadro societário profissionais de, no mínimo, duas das áreas indicadas no art. 21 da Lei 11.101/05.

Excepcionalmente, e somente quando comprovado não haver disponibilidade de empresa especializada com tais requisitos, será nomeado profissional autônomo idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador.

A documentação comprobatória para o credenciamento será analisada para homologação ou indeferimento do respectivo cadastro. O sistema do Banco de Administradores Judicias é administrado pela Secretaria-Geral da Corregedoria. Mais informações podem ser adquiridas através do (82) 4009-7184.

Autoria: Emanuelle Oliveira - Ascom CGJ-AL

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