
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu encaminhar ao Órgão Especial da corte análise sobre a constitucionalidade da Lei 14.843/2024, que proíbe integralmente as saídas temporárias de presos para visitas a familiares. O relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, considerou que a proibição absoluta afronta princípios constitucionais, como proporcionalidade, humanidade e direito à convivência familiar.
Contexto do caso
O caso chegou ao TJ-RJ após recurso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que negou saída temporária a um preso condenado antes da entrada em vigor da nova lei. A defesa argumentou que a retroatividade das regras mais rigorosas prejudica indivíduos que já cumprem pena e que impedir o contato familiar contraria a finalidade da execução penal: a reintegração social do condenado.
Fundamentação do relator
Ao votar pelo envio do caso ao Órgão Especial, o desembargador Almeida Neto destacou o caráter exagerado da proibição. Citou dados de São Paulo indicando que menos de 5% dos presos beneficiados por saídas temporárias não retornam às unidades prisionais, demonstrando eficácia do benefício para a grande maioria.
O magistrado apontou que a regra fere o princípio da intranscendência da pena, segundo o qual a punição não deve ultrapassar a pessoa do condenado. “A convivência com a família é essencial para a reinserção gradual do apenado na sociedade. A proibição acaba punindo também os familiares, que perdem o direito de se encontrar com o ente querido”, afirmou.
Além disso, o desembargador observou que a lei desrespeita o princípio da individualização da pena, já que a saída temporária constitui etapa da progressão do preso conforme comportamento e cumprimento de requisitos rigorosos. Ele ressaltou que o benefício não é automático e exige bom comportamento e tempo mínimo de pena cumprido.
O encaminhamento ao Órgão Especial visa a definir se a lei que proíbe totalmente visitas familiares é compatível com a Constituição Federal.
Confira aqui a decisão na íntegra.
(Com informações do Juri News)
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