Conversão legislativa redefine natureza jurídica e regime de pessoal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

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Foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.352, de 2026, que promove a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, conferindo-lhe natureza jurídica de autarquia especial. O diploma legal foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2026.

A norma decorre da conversão da Medida Provisória 1.317/2025, aprovada pelo Congresso Nacional sob a forma de projeto de lei de conversão, com alterações no texto original.

Natureza jurídica e estrutura institucional

A nova Agência Nacional de Proteção de Dados passa a integrar a Administração Pública indireta federal, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo-lhe assegurada autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.

A lei prevê, ainda, a instituição de órgão de auditoria interna no âmbito da própria estrutura da agência, reforçando os mecanismos de controle e governança institucional.

Criação e transformação de cargos

O diploma legal institui 200 cargos efetivos de Especialista em Regulação e Proteção de Dados, a serem providos mediante concurso público, com exigência de formação específica.

Os referidos cargos resultam da transformação de 797 cargos vagos oriundos de outras carreiras da Administração Pública federal, sem aumento de despesa, observadas as sobras orçamentárias. Ademais, foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, estas privativas de servidores públicos efetivos.

A lei também dispõe que os servidores atualmente em exercício na estrutura da autoridade poderão permanecer na nova agência independentemente de nova autorização do órgão de origem. A conversão da medida provisória prorrogou, ainda, até 31 de dezembro de 2028, o prazo durante o qual a requisição de servidores para a ANPD será considerada irrecusável.

Ampliação de competências: Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

A reestruturação institucional justifica-se, entre outros fundamentos, pela ampliação das atribuições regulatórias da entidade, notadamente em razão da competência para regulamentar o Lei 15.211/2025, que instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O referido estatuto estabelece diretrizes e mecanismos de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com vigência prevista para 17 de março de 2026, impondo à agência papel central na regulamentação e fiscalização das normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais desse público.

Tramitação legislativa

O projeto de lei de conversão da medida provisória foi aprovado pelo Senado Federal em 24 de fevereiro de 2026, sob relatoria do senador Alessandro Vieira, sendo posteriormente encaminhado à sanção presidencial.

Com a sanção da Lei nº 15.352/2026, consolida-se a transição da ANPD para o modelo de agência reguladora, com reforço institucional e ampliação de competências, especialmente no contexto da tutela de dados pessoais e da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

(Com informações da Agência Senado)

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