Foi proposta na Câmara dos Deputados a PL (5.080/19), pela deputada dra. Soraya Manato, que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos o candidato desempregado que não receba seguro-desemprego ou quem tenha renda mensal de até dois salários mínimos.
O ex-Presidente Michel Temer, sancionou no ano de seu mandato (2018), a lei 13.656, que isentou do pagamento de taxa de inscrição os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo ministério da Saúde.
O argumento da atual proposta, apresentada em setembro último, a parlamentar menciona a atual crise econômica e os mais de 13 milhões de brasileiros desempregados.
“O ingresso no serviço público pode ser a solução para cidadãos que passam por situação tão aflitiva. Entrementes, o primeiro obstáculo para tanto consiste no pagamento da taxa de inscrição no concurso, ônus que, em circunstâncias tão adversas, a pessoa não tem condições de suportar.”
Segundo a deputada, para que a cobrança da taxa “não estabeleça um ciclo vicioso”, impõe-se isentar de seu pagamento os candidatos que se encontrem desempregados ou que tenham renda mensal de até dois salários mínimos.
A proposta foi apensada ao PL 696/19.
Veja o PL 5.080/19.
Fonte: Migalhas