Município inadimplente por ter o pagamento de FPM bloqueado pela União

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Município inadimplente por ter o pagamento de FPM bloqueado pela União | Juristas
Crédito: Doucefleur / istock

No último domingo (19/01), 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, julgou improcedente o pedido feito pelo município de Irituia (PA), que buscava proibir a União de bloquear o pagamento do FPM.

O juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, entendeu que a inadimplência de uma cidade gera para a União o direito potestativo de não lhe entregar sua parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso composto a partir da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. 

Com base no artigo 160 da Constituição Federal, que veda “a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados e municípios”.

No entanto, a proibição, conforme o juiz “não impede a União e os Estados de condicionarem” a distribuição de recursos ao pagamento de créditos devidos. O bloqueio ocorreu porque a cidade deixou de entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GIFPs) entre os anos de 2015 e 2016. 

“Quem assume a gestão de um município não pode deixar de cumprir suas obrigações sob a justificativa de ela ter sido mal gerida no passado (…); os compromissos devem ser cumpridos e o princípio da boa administração, respeitado”, restou consignado na decisão.

Clique aqui para ler a decisão

1000542-72.2020.4.01.3900

Fonte: Conjur

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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