Projeto isenta pessoas de baixa renda e desempregados da taxa de inscrição em concursos públicos

Data:

Projeto isenta pessoas de baixa renda e desempregados da taxa de inscrição em concursos públicos | Juristas
Crédito:Esin Deniz / istock

Foi proposta na Câmara dos Deputados a PL (5.080/19), pela deputada dra. Soraya Manato, que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos o candidato desempregado que não receba seguro-desemprego ou quem tenha renda mensal de até dois salários mínimos.

O ex-Presidente Michel Temer, sancionou no ano de seu mandato (2018), a lei 13.656, que isentou do pagamento de taxa de inscrição  os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo ministério da Saúde.

O argumento da atual proposta, apresentada em setembro último, a parlamentar menciona a atual crise econômica e os mais de 13 milhões de brasileiros desempregados.

O ingresso no serviço público pode ser a solução para cidadãos que passam por situação tão aflitiva. Entrementes, o primeiro obstáculo para tanto consiste no pagamento da taxa de inscrição no concurso, ônus que, em circunstâncias tão adversas, a pessoa não tem condições de suportar.”

Segundo a deputada, para que a cobrança da taxa “não estabeleça um ciclo vicioso”, impõe-se isentar de seu pagamento os candidatos que se encontrem desempregados ou que tenham renda mensal de até dois salários mínimos.  

A proposta foi apensada ao PL 696/19.  

Veja o PL 5.080/19.

Fonte: Migalhas

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.