O Judiciário brasileiro vai desenvolver, ao longo de 2022, o projeto Justiça Restaurativa nas Escolas. A ideia é promover a resolução de conflitos e a reparação de danos, estimulando crianças e adolescentes a serem multiplicadores da proposta para a comunidade em que vivem.
O assunto foi abordado durante reuniões do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário Brasileiro (ODH). No comando do encontro, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, propôs a ideia de um outro projeto – Conhecendo a Constituição – como parte do projeto Justiça Restaurativa.
O ministro Fux propôs a criação de um grupo de trabalho para a elaboração do projeto Conhecendo a Constituição. A ideia inicial é que um juiz visite a unidade escolar uma vez por mês. O projeto Justiça Restaurativa nas Escolas é do Observatório dos Direitos Humanos do Judiciário. Membro da entidade, a diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Cláudia Costin, explica qual é a ideia do projeto Justiça Reparativa.
Segundo ela, o público-alvo ainda não está definido, nas unidades escolares, mas destaca a importância de professores treinados para o assunto, sobretudo os que atuam exclusivamente em determinada escola, por conhecer melhor a realidade e as especificidades de cada estudante. Cláudia Costin destaca o potencial que o projeto Justiça Reparativa tem no combate à evasão escolar.
Durante o encontro do ODH, Cláudia Costin mencionou dados do IBGE. Um deles mostra que, em 2019, o Brasil tinha 90 mil crianças, entre seis e 14 anos, fora da escola. O número quase triplicou no segundo semestre de 2021: 244 mil não frequentavam a sala de aula.
O Observatório de Direitos Humanos do Judiciário tem como meta, até 2030, que todos os meninos e meninas do país completem o ensino básico de qualidade e de forma equitativa. O projeto, que deve ser desenvolvido em 2022, faz parte do programa Justiça Restaurativa, previsto em resolução do CNJ, de 2016.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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