Proposta isenta entidades sem fins lucrativos do pagamento das taxas de alvará

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O Projeto de Lei 5559/19 determina que entidades sem fins lucrativos, devidamente constituídas, serão isentas do pagamento de taxas para obtenção do alvará de localização e funcionamento.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é oriunda de uma sugestão feita pela Associação Energia Solar Ocidental (Asfour ESO-A) aprovada em outubro último pela Comissão de Legislação Participativa (SUG 1/19).

O relator da sugestão, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação. “As entidades sem fins lucrativos se dispõem a ajudar à população e, como forma de diminuir os encargos dessas instituições, proponho a isenção do pagamento da taxa para a concessão desses alvarás”, disse.

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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