O Projeto de Lei 5738/19, que insere dispositivos no CTB, determina que carros apreendidos e sem identificação que permita encontrar os donos poderão reforçar a frota das forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal, desde que haja autorização da Justiça.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Tais veículos acabam sucateados, destruídos pela ação do tempo e pela falta da manutenção”, disse o autor, senador Elmano Férrer (Pode-PI). “Enquanto isso, as polícias se encontram em situação difícil, com falta de recursos e de aparato para concluir investigações e para atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.”
De acordo com o texto, o veículo deverá passar por vistoria e exame pericial. Será expedido registro provisório em favor do órgão de segurança autorizado pela Justiça a utilizar o veículo. Se houver identificação futura do proprietário, o veículo deverá ser retirado de circulação, sendo dada a destinação cabível.
As comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania irão analisar o projeto e depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
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