Taxa de licença ambiental deve se basear em área construída

Data:

licença ambiental
Crédito: Hendra Su | Istock

A juíza da 15ª vara da Fazenda Pública de São Paulo entendeu que a taxa de licença ambiental não pode ser estipulada com a inclusão de terrenos não ocupados, já que isso violaria o direito líquido e certo de empresas.

Diante disso, uma empresa do setor industrial poderá renovar sua licença ambiental sem se submeter à nova norma da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o Decreto Estadual nº 62.973/2017, que modificou o cálculo da taxa de licenciamento ambiental.

A empresa autora da ação entendeu ser a mudança indevida ao trazer o conceito de “área integral da fonte de poluição”. Essa consideração incluiria a área total do terreno ocupado, inclusive aquela não envolvida no processo produtivo, o que aumentaria cerca de 4 vezes a hipótese de incidência do preço para obter a licença. Antes da norma, a licença tinha como base de cálculo a metragem da área construída.

A decisão

estado de são paulo
Crédito: Sec. Comunicação do Estado de São Paulo

A magistrada ressaltou que o controle de poluição do estado de São Paulo está previsto em lei estadual, conceituando como fonte de poluição “qualquer atividade que cause ou possa vir a causar a emissão de poluentes”. O decreto anterior (8468/76) delimitava as fontes de poluição como as atividades que, “independentemente de seu campo de aplicação, induzam, produzam ou possam produzir a poluição do meio ambiente”.

A prevalência da lei sobre o decreto, destaca a juíza, que “ocasiona aumento em torno de quatro vezes o valor devido para a renovação da licença, de modo que viola direito líquido e certo da impetrante”. (Com informações do portal Conjur.)

Veja: sentença mandado de segurança – TJSP

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.