A 5ª Turma do TRF-1 manteve a sentença que negou a anulação de multa ao antigo dono de um automóvel. O proprietário não registrou a venda do bem, transferindo o documento do carro ao comprador nem comunicando seu novo endereço ao órgão de trânsito. Por isso, deve responder solidariamente com o comprador pelas infrações cometidas por este.
A antigo dono, na apelação, alegou que era obrigação do comprador regularizar o automóvel, sendo sua responsabilidade o pagamento pela infração. Além disso, afirmou que a notificação da multa não foi efetivada, já que não assinou o aviso de recebimento de correspondência.
A relatora afirmou que, de acordo com a legislação de trânsito, o proprietário deve informar a alteração de endereço.
Acerca da anulação da infração, a desembargadora lembrou que ela só poderia ocorrer se houvesse ilegitimidade ou de ilegalidade, o que não ocorreu, já que a notificação de autuação foi enviado ao endereço constante no cadastro do órgão de trânsito.
Por fim, afirmou que a alegação sobre a efetivação da transferência do automóvel pela simples entrega do veículo não pode subsistir. A alienação sem comunicação ou registro da venda ocasiona uma relação de solidariedade entre o vendedor e comprador em relação às infrações cometidas.
Processo: 0008344-30.2014.4.01.3810
Fonte: Conjur