Proprietário de carro que não registra a venda responde solidariamente por multas futuras

Data:

A 5ª Turma do TRF-1 manteve a sentença que negou a anulação de multa ao antigo dono de um automóvel. O proprietário não registrou a venda do bem, transferindo o documento do carro ao comprador nem comunicando seu novo endereço ao órgão de trânsito. Por isso, deve responder solidariamente com o comprador pelas infrações cometidas por este.

A antigo dono, na apelação, alegou que era obrigação do comprador regularizar o automóvel, sendo sua responsabilidade o pagamento pela infração. Além disso, afirmou que a notificação da multa não foi efetivada, já que não assinou o aviso de recebimento de correspondência.

A relatora afirmou que, de acordo com a legislação de trânsito, o proprietário deve informar a alteração de endereço.

Acerca da anulação da infração, a desembargadora lembrou que ela só poderia ocorrer se houvesse ilegitimidade ou de ilegalidade, o que não ocorreu, já que a notificação de autuação foi enviado ao endereço constante no cadastro do órgão de trânsito.

Por fim, afirmou que a alegação sobre a efetivação da transferência do automóvel pela simples entrega do veículo não pode subsistir. A alienação sem comunicação ou registro da venda ocasiona uma relação de solidariedade entre o vendedor e comprador em relação às infrações cometidas.

 

Processo: 0008344-30.2014.4.01.3810

Fonte: Conjur

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.