Psicólogo é acusado de cometer crime sexual contra paciente

Data:

Crime de estupro
Créditos: AlexLMX / iStock

O Ministério Público de São Paulo denunciou o psicólogo Eltor Soares Pereira Teixeira, de 44 anos, sob acusação de crime de natureza sexual contra uma paciente, que na época tinha 23 anos e havia procurado o terapeuta por indicação de uma profissional de um abrigo para mulheres em que ela morava. A informação é da coluna de Rogério Gentile, no UOL.

De acordo com a denúncia feita pela promotora Luciana Malheiros, após cinco sessões on-line, o psicólogo disse que seria necessário fazer um atendimento presencial, pois “gostaria de analisar a linguagem corporal” da paciente. No dia 13 de agosto do ano passado, ela foi ao endereço indicado e ao final da sessão, Elton, perguntou sobre sua sexualidade, dizendo que ela era muito retraída.

Segundo o Ministério Público (MP), ele disse conhecer uma técnica que poderia ajudá-la a potencializar a sexualidade para ter orgasmo e prazer, uma “ciência séria que se chama ‘massagem relaxante orgástica'”. A paciente disse ter ficado em dúvida, mas, diante da insistência do psicólogo e confiando na seriedade do profissional, concordou em se submeter ao tratamento.

“Eltor passou a tocá-la no ânus e na vagina com as mãos, e, depois, pedindo que ela se virasse, lambeu os seios e colocou a boca na vagina da vítima”, declarou o Ministério Público na denúncia.

“Muito constrangida com a situação, a paciente disse ao psicólogo que não se sentia confortável, porém ele continuou com seu intento lascivo, dizendo que aquela situação era normal.”

Crime de Estupro - Código Penal
Créditos: Indi999 / iStock

De acordo com o relato feito pelo Ministério Público, o psicólogo pegou a mão da paciente e a colocou em seu pênis. Ainda mais constrangida, ela retirou. “O psicólogo, então se masturbou e ejaculou na barriga da jovem.”

O Ministério Público disse que a paciente ficou muito confusa com a situação e saiu de lá afirmando que não voltaria mais. “Ao buscar esclarecimentos com outra psicóloga, tomou conhecimento de que tal tratamento recebido não era normal, quando percebeu, então, ter sido enganada, decidindo pelo registro da ocorrência na polícia.”

urgência no julgamento
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

Eltor foi denunciado por violação sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal), cuja pena é de dois a seis anos de prisão. Em depoimento prestado à polícia ainda antes da proposta de acordo, o psicólogo admitiu ter feito a massagem terapêutica na paciente e declarou que é “um tratamento de cunho científico” indicado para quem “tem dificuldade em ter orgasmos”.

Disse que sua atuação foi “extremamente profissional”, que fez vários cursos na internet sobre a técnica e que já a aplicou em clientes (ele disse atuar como massagista também).

Declarou estar arrependido, mas disse que informou previamente à jovem de que a sua técnica consistia na realização de toque nas partes íntimas, inclusive com a utilização de “boca e língua até atingir o orgasmo”. Ele confirmou no depoimento que se masturbou e ejaculou na barriga da paciente, argumentando que “faz parte do tratamento”.

O Ministério Público, no entanto, ofereceu ao psicólogo uma proposta de “acordo de não persecução penal”, por meio do qual, se ele confessar, terá apenas de pagar um valor de dois salários mínimos a uma entidade chamada Fraternidade Irmã Clara, que atende crianças e adultos portadores de paralisia cerebral.

A audiência para discutir o acordo estava programada para o dia 27 de julho.

A advogada Clarissa Höfling, que representa a paciente, disse a coluna ser contrária ao acordo. “A lei é clara em proibir a aplicação desse instituto quando o crime é praticado contra a mulher por razões de sua condição de sexo feminino”, afirmou. “Além disso, a lei também proíbe a sua aplicação quando a prática do delito é habitual e, no caso, o próprio denunciado afirmou em seu depoimento na polícia que habitualmente aplica a massagem orgástica em seus pacientes.”

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.