QuintoAndar é responsabilizado por contrato de locação obtido de forma fraudulenta

Data:

Contrato de Locação - Modelo de Petição
Créditos: alexraths
/ Depositphotos

A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo anulou uma sentença arbitral e reconheceu a responsabilidade do QuintoAndar por um contrato de locação firmado de maneira fraudulenta. A decisão é do juiz André Salomon Tudisco, que entendeu que cabe à imobiliária — e não ao inquilino — comprovar a autenticidade do contrato.

Segundo os autos, uma mulher acionou judicialmente uma ex-colega de trabalho, a proprietária de um imóvel e a plataforma QuintoAndar. Ela afirmou ter fornecido seus dados pessoais para servir como fiadora da colega, mas nunca recebeu link, documento ou realizou qualquer assinatura.

Meses depois, passou a receber cobranças de aluguel e descobriu que havia sido inserida como locatária no contrato, sem sua ciência ou autorização. A colega admitiu a fraude e prometeu desocupar o imóvel e quitar os débitos, o que não ocorreu.

A vítima registrou boletim de ocorrência e, paralelamente, foi surpreendida com uma sentença arbitral desfavorável, acionada pela proprietária do imóvel com base em cláusula contratual que previa solução por mediação.

Na ação judicial, ela pediu a anulação da sentença arbitral, do contrato e das dívidas, além da responsabilização do QuintoAndar e da autora da fraude por danos morais. Sustentou que a plataforma não adotou medidas mínimas para verificar a autenticidade da assinatura eletrônica.

Ônus da prova da imobiliária

O QuintoAndar alegou culpa exclusiva da vítima por ter compartilhado seus dados. O juiz, entretanto, aplicou a Lei do Inquilinato e destacou que as assinaturas foram realizadas em plataforma sem certificação digital, não havendo presunção de autenticidade.

O magistrado também ressaltou que o RG apresentado no processo não correspondia ao da autora. Além disso, observou que a própria empresa anexou os mesmos prints de fotos já juntados pela vítima, sem provar de forma robusta a legitimidade do contrato.

Para o juiz, ficou evidente a simulação do negócio jurídico e a falha na prestação do serviço:

“A requerida não comprovou os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da parte autora, não se desincumbindo de seu ônus probatório”, escreveu.

Com base no artigo 167 do Código Civil, o juiz declarou nulos o contrato de locação, as dívidas e a sentença arbitral. Também condenou o QuintoAndar e a autora da fraude ao pagamento de R$ 10 mil cada, a título de danos morais.

A autora foi representada pela advogada Juliane Teruel Gomes.

Processo: 1016234-60.2025.8.26.0100

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo