O juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, indeferiu o pedido da jornalista Rachel Sheherazade, para que o processo trabalhista que move contra o SBT corresse sob segredo de Justiça. O pedido foi feito após a divulgação do valor que ela pede de indenização à emissora. Essa foi a primeira derrota da jornalista que pede a emissora R$ 20 milhões.
Ao não aceitar os argumentos apontados pela defesa da jornalista como motivos para o segredo judicial, o magistrado afirmou que “O caso tratado nos autos atrai natural atenção, especialmente da mídia, ante a notoriedade e a fama das pessoas envolvidas nos fatos narrados pela reclamante, a qual, por si só, é pessoa conhecida do público em geral. Contudo, as hipóteses trazidas pelo artigo 189 do Código de Processo Civil não contemplam a possibilidade de se declarar segredo de Justiça em face da notoriedade ou da fama de determinada pessoa”, decretou.
Outro motivo apontado por Rachel como justificativa para o sigilo seria a alta cifra que ela pede de indenização, argumento também não acatado pelo juiz. “O fato da autora postular o reconhecimento de salário em patamar elevado não justifica a declaração de segredo de Justiça, já que isso representa informação básica para a aferição dos valores pretendidos, sem implicar em ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil”, continuou Oliveira.
No processo contra o SBT, a jornalista afirma que nunca recebeu nenhum direito trabalhista, como férias remuneradas e 13º salário, além de acusar Silvio Santos de assédio moral e humilhação em rede nacional e alegar que foi vítima de censura e boicote por por parte da chefia de Jornalismo da emissora. A Justiça Trabalhista marcou para 3 de agosto, a primeira audiência do caso.
Com informações do UOL.
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