Raquel Dodge arquiva inquérito aberto por Moraes contra fake news

Data:

PGR destacou importância da separação de Poderes no processo penal e o direito à ampla defesa

pgr
Créditos: belenox | iStock

A Procuradoria-Geral da República arquivou o inquérito aberto de ofício a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e que incluiu dois veículos de imprensa.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, alegou que arquivamento do Inquérito 4.781 era necessário por respeito ao devido processo legal.

Segundo ela, o Ministério Público Federal é titular exclusivo da ação penal. O inquérito foi aberto para investigar notícias fraudulentas e ameaças à Corte, e incluiu os veículos O Antagonista e CrusoÉ após estes publicarem reportagens que ligavam o nome do ministro Toffoli a delações do empreiteiro Marcelo Odebrecht.

As publicações foram censuradas pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou multa em caso de descumprimento e também que os responsáveis prestem depoimento à Polícia Federal. Nesta terça-feira (16/4) a Polícia Federal realizou operações de busca e apreensão contra suspeitos de espalharem fake news e ofensas pela internet. Entre os investigados está um general.

Exclusividade do MPF

No documento, Dodge enfatizou a importância da separação de funções no processo penal. “O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, pontua.

Para a procuradora-geral, a separação de funções permite o controle externo da atividade policial e a validade das provas. Essa segmentação, continua, também assegura a ampla defesa e o direito ao contraditório. Ela lembrou que compete ao STF processar e julgar ações criminais ajuizadas com prerrogativa de foro na Corte e que o inquérito aberto por Toffoli não indica quem são os investigados.

Censura

Ainda nesta terça, o ministro do STF Marco Aurélio Mello se manifestou contra a decisão do colega Alexandre de Moraes. Ele chamou o processo de “censura” e de “retrocesso em termos democráticos”. As declarações foram dadas ao jornal O Estado de S. Paulo.

“Eu não vi nada de mais no que foi publicado com base em uma delação. O homem público é, acima de tudo, um livro aberto. (A remoção de conteúdo) É um retrocesso em termos democráticos”, avaliou o ministro à reportagem. “Isso, pra mim, é inconcebível (a remoção do conteúdo dos sites jornalísticos). Prevalece a liberdade de expressão, para mim é censura”, afirmou.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também manifestou preocupação sobre a ação. “Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional”, pontua a nota.

Sobre o caso

A reportagem da CrusoÉ, também divulgada pelo Antagonista, conta que Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira que leva seu sobrenome, afirmou em delação que o codinome “amigo do amigo do meu pai” era usado para se referir ao atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, enquanto este era o Advogado-Geral da União do Governo Lula, em 2007.

Segundo a Folha de S.Paulo, CrusoÉ e Antagonista já foram multados em R$ 100 mil pelo Supremo. A CrusoÉ contou à Folha que a notificação da multa diz apenas que “foi certificado o descumprimento da ordem judicial”.

Clique aqui para ler o documento da PGR

Clique aqui para ler a decisão do STF

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral da República

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.