A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a apelação da União contra sentença deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, rejeitando a impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita pleiteada pelo autor de um processo.
O juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, relator do processo, enfatizou que a jurisprudência do Tribunal consolidou entendimento no sentido de que faz jus a concessão do benefício da justiça gratuita a parte que declara renda inferior a 10 salários mínimos.
O magistrado afirmou que para o deferimento do benefício solicitado pela requerente “basta a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, constituindo ônus da parte contrária a demonstração de que o requerente tem condições financeiras para arcar com as referidas despesas”.
Ainda segundo o relator, no caso em questão, tal requisito foi cumprido com a apresentação da declaração do autor juntada nos autos. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 2007.38.10.003420-7/MG