Ré de ação demonstrar que o autor tem condições para arcar com despesas do processo

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despesas do processo
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A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a apelação da União contra sentença deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, rejeitando a impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita pleiteada pelo autor de um processo.

O juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, relator do processo, enfatizou que a jurisprudência do Tribunal consolidou entendimento no sentido de que faz jus a concessão do benefício da justiça gratuita a parte que declara renda inferior a 10 salários mínimos.

O magistrado afirmou que para o deferimento do benefício solicitado pela requerente “basta a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, constituindo ônus da parte contrária a demonstração de que o requerente tem condições financeiras para arcar com as referidas despesas”.

Ainda segundo o relator, no caso em questão, tal requisito foi cumprido com a apresentação da declaração do autor juntada nos autos. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 2007.38.10.003420-7/MG

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