Reajuste do Judiciário é sancionado com veto às parcelas previstas para 2027 e 2028

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Atrasar salário de empregado é motivo para despedida indireta, decide TRT/CE
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a lei que trata do reajuste salarial dos servidores do Judiciário federal. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), assegura a aplicação de apenas uma parcela de correção salarial, a ser concedida em 2026, excluindo os reajustes que estavam previstos para 2027 e 2028.

A Lei nº 15.293 limita o aumento a um percentual de 8% no próximo ano. O texto aprovado pelo Congresso previa três reajustes anuais consecutivos, também de 8%, mas o Executivo vetou as parcelas futuras ao entender que a concessão de aumentos com efeitos financeiros após o término do mandato presidencial viola o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o governo federal, a norma impede a criação de despesas obrigatórias com pessoal que ultrapassem o período de mandato do chefe do Executivo, o que inviabilizaria a implementação dos reajustes nos anos seguintes.

O reajuste teve origem no Projeto de Lei nº 4.750/2025, encaminhado ao Congresso pelo Supremo Tribunal Federal. A proposta recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) e foi aprovada pelo Senado em 26 de novembro.

Durante a tramitação, o relator defendeu que a medida não configura aumento real de salários, mas sim uma recomposição inflacionária diante das perdas acumuladas pelos servidores desde 2019.

(Com informações da Agência Senado)

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