
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o banco digital Nubank a ressarcir e indenizar uma consumidora que foi vítima do chamado “golpe do falso funcionário”. A decisão é da 6ª Câmara Cível, que reconheceu falha na prestação do serviço ao entender que a instituição não adotou mecanismos eficazes para identificar e bloquear movimentações financeiras incompatíveis com o perfil da cliente.
Falha na prestação do serviço
De acordo com o processo, a consumidora recebeu uma ligação de pessoas que se passaram por funcionários do banco e, em seguida, passou a receber orientações por meio de mensagens via WhatsApp. Convencida de que participava de um procedimento legítimo de segurança, ela realizou diversas operações pelo aplicativo, incluindo a contratação de empréstimo e transferências de valores elevados.
Em sua defesa, o Nubank sustentou que não houve falha em seus sistemas de segurança, afirmando que as transações foram realizadas com uso de senha pessoal, em dispositivo previamente autorizado e com reconhecimento facial. A instituição alegou ainda que a própria cliente teria contribuído para o golpe ao compartilhar informações sensíveis com terceiros.
Fortuito interno
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho, destacou que esse tipo de fraude se tornou recorrente no sistema financeiro, impondo às instituições bancárias um dever reforçado de vigilância. O magistrado aplicou o entendimento da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias configuram fortuito interno, atraindo a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
Segundo o relator, os bancos devem dispor de sistemas capazes de identificar operações atípicas, bloqueá-las automaticamente ou, ao menos, emitir alertas imediatos aos clientes.
Reparação dos danos
O colegiado reconheceu que houve certa imprudência por parte da consumidora, mas entendeu que a falha tecnológica do banco em não impedir movimentações incompatíveis com o histórico da cliente foi determinante para o prejuízo sofrido.
Com isso, o Nubank foi condenado a devolver o valor de R$ 4.944,65 referente à transferência comprovada, a anular o contrato de empréstimo no valor de R$ 3.500 — com restituição de eventuais parcelas já pagas — e a indenizar a consumidora em R$ 5 mil por danos morais, em razão dos transtornos e da violação da segurança esperada na prestação do serviço bancário.
Confira aqui a decisão na íntegra
(Com informações do Juri News)
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