STF mantém veto a novos cadastros de beneficiários sociais em bets e antecipa audiência de conciliação

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STF mantém veto a novos cadastros de beneficiários sociais em bets e antecipa audiência de conciliação | Juristas
Bets / Apostas esportivas – Joédson Alves/ Agência Brasil
(Política)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente os efeitos de normas do Ministério da Fazenda que determinavam o bloqueio e o encerramento obrigatório de contas já ativas em plataformas de apostas on-line utilizadas por beneficiários de programas sociais. Na mesma decisão, proferida na sexta-feira (19), o relator antecipou a audiência de conciliação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 para o dia 10 de fevereiro de 2026, às 15h. Inicialmente, a sessão estava prevista para 17 de março.

De acordo com o ministro, até a realização da audiência ficam suspensas as obrigações operacionais que impunham o bloqueio ou encerramento de contas já existentes. Em esclarecimento posterior, Fux destacou que a liberação se restringe aos valores que excedam o montante recebido por meio do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Permanece em vigor, no entanto, a proibição de novos cadastros e da abertura de novas contas em plataformas de apostas por beneficiários desses programas sociais, com o objetivo de impedir o uso de recursos assistenciais em jogos on-line.

A decisão considerou a proximidade do recesso forense e o risco de irreversibilidade de atos praticados com base na Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e na Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, editadas pelo Ministério da Fazenda para regulamentar a matéria.

A ADI 7721 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que questiona dispositivos da Lei nº 14.790/2023, responsável por instituir o marco regulatório das apostas de cota fixa no país.

Em decisão cautelar anterior, referendada pelo Plenário em novembro de 2024, o STF havia determinado que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, diante dos impactos negativos sobre o orçamento familiar e a saúde mental, sobretudo de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Para dar cumprimento a essa determinação, o Ministério da Fazenda editou normas que vedaram o cadastro e o uso de plataformas de apostas por beneficiários de programas assistenciais, prevendo inclusive o encerramento de contas já existentes. No processo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias sustentou que essas regras extrapolaram a decisão do Supremo ao atingirem contas com recursos que não teriam origem em benefícios sociais.

Ao analisar o pedido, o ministro Luiz Fux afirmou ser necessário preservar a utilidade do processo e permitir que a controvérsia seja debatida de forma específica na audiência de conciliação. Segundo ele, a suspensão temporária evita prejuízos irreversíveis, sem afastar a vedação à abertura de novas contas, que segue válida.

A audiência reunirá representantes da CNC, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de discutir os limites e os efeitos das medidas atualmente em vigor.

Leia na íntegra.

(Com informações do STF por Jorge Macedo)

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