A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença de comarca do Vale do Itajaí que reconheceu a união estável de um casal para conceder pensão em benefício da requerente desde a data da morte de seu companheiro, ocorrida em 2011.
Como se tratava de funcionário público municipal, o Regime Próprio de Previdência Social do Município ficará responsável pelo pagamento tanto das parcelas já vencidas, com correção prevista em lei, quanto das demais a vencerem futuramente.
Para confirmar a sentença, a câmara entendeu que conta bancária conjunta, prova do mesmo domicílio e uníssono depoimento de testemunhas, além de prévio reconhecimento do vínculo afetivo pela Justiça Federal, demonstram à exaustão a relação entre o casal e também a dependência econômica da mulher. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002885-02.2012.8.24.0073).
1. Cumprimento das Exigências da CNH: Afirmo que, no momento da autuação, eu estava utilizando lentes de contato, o que… Veja Mais
1. Condições Médicas Preexistentes: Argumento que possuo condições médicas preexistentes que me impedem de ser submetido ao teste de drogas… Veja Mais
Photo by John Schnobrich on Unsplash Contrato de Prestação de Serviços para Registro de Marca Mista no INPI Partes Contratantes… Veja Mais
Contrato de Prestação de Serviços de Monitoramento de Marca no INPI Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de prestação… Veja Mais
Contrato de Prestação de Serviços de Criação de Logomarca Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de… Veja Mais
Contrato de Prestação de Serviços para Registro de Marca no INPI Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de prestação… Veja Mais