Notícias

Câmara Criminal nega HC a acusado de tentativa de assalto a motorista de transporte alternativo

Créditos: BrAt82/shutterstock.com

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta terça-feira (17), pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Luan Noronha da Silva. Ele é acusado de tentar assaltar o motorista de transporte alternativo entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa. A prisão preventiva foi decretada no dia 27 de junho deste ano pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, na audiência de custódia.

O relator do HC nº 0804382-19.2017.8.15.0000 é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. A denegação da ordem foi acompanhada pelo desembargador João Benedito da Silva e o juiz convocado Marcos William de Oliveira.

Conforme relatório, no dia 26 de junho de 2017, por volta das 18h, a vítima Fábio Ferreira Justino encontrava-se trabalhando como motorista de transporte alternativo, quando o acusado solicitou uma viagem entre o Bairro de Intermares até a Capital. Durante o percurso, Luan Noronha anunciou o assalto, rendendo o condutor mediante uso de arma de fogo de fabricação caseira, calibre 12, subtraindo um aparelho celular e a quantia de R$ 28,00.

Ainda de acordo com o relatório, após passar por diversos bairros de João Pessoa, a vítima informou que precisava abastecer o veículo. Todavia, ao chegarem num posto de gasolina, o condutor saiu correndo do carro e começou a gritar que se tratava de um assalto, oportunidade em que o acusado foi preso em flagrante.

A defesa do paciente alegou, em síntese, que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação idônea, posto que é genérica. Argumentou, ainda, que Luan Noronha possui condições pessoais favoráveis à concessão da ordem ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pela denegação da ordem.

Ao negar o pedido do HC, o relator assegurou que não há que se falar em constrangimento ilegal. “Pois, da valoração dos elementos informativos-probantes contidos nos autos, verifica-se dos requisitos legais, justificadores da prisão preventiva”. Ainda segundo o desembargador Arnóbio Teodósio, ao decretar a prisão cautelar, o Juízo de 1º Grau, entre outras coisas, ressaltou a necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a lei penal.

“Ao que se vê, e contrariamente a tese defensiva ora ventilada nos autos, a decisão sub judice se encontra suficientemente fundamentada com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, cujo teor se extrai as motivações que levaram a colocação do paciente no cárcere, razão pela qual, não há que se falar em decisão baseada em conjecturas, já que a medida é justificada com argumentos concretos de sua necessidade, na esteira do que vêm decidindo os Tribunais pátrios”, disse o relator.

Quanto as alegações referentes às condições pessoais do acusado, o relator ressaltou que, segundo a doutrina e jurisprudência dos tribunais, “as mesmas não obstam a segregação provisória, nem pode servir de atalho para obtenção automática de um benefício, desde que essa se manifeste necessária nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Postagens recentes

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

18 horas atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Lei estadual que garantia estabilidade a temporários pela Covid-19 é inconstitucional

0
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), declarou a inconstitucionalidade da Lei 18.110/2021, aprovada pelo Poder Legislativo catarinense, que previa estabilidade a servidores temporários durante a pandemia da Covid-19, e nos seis meses subsequentes. O entendimento que prevaleceu foi de que é de reponsabilidade do Poder Executivo estadual deliberar sobre o regime dos servidores públicos.