Juíza garante proteção dos valores às empresas do grupo 123 Milhas

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123 Milhas
Logo da 123 Milhas – Reprodução

Na terça-feira (10), a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, emitiu uma decisão que visa proteger os interesses das empresas vinculadas ao grupo da 123 Viagens e Turismo (123 Milhas), garantindo a eficácia do plano de recuperação judicial.

A magistrada explicou que a ação relacionada às três primeiras empresas permanece suspensa devido a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que decidiu em favor de um Agravo de Instrumento. No entanto, a mesma decisão do TJMG determinou que as medidas de urgência pendentes fossem analisadas.

Dentre os requerimentos avaliados, a juíza negou a solicitação das empresas em recuperação para que hotéis e agentes de intermediação de passagens e viagens fossem obrigados a cumprir os contratos com os clientes, independentemente do recebimento dos valores que estariam vinculados ao processo de recuperação judicial.

recuperação judicial
Créditos: Ampcool22 | iStock

Para a magistrada, “é impossível dimensionar as consequências do comando judicial de forma linear sem atentar para as situações de caso a caso”, uma vez que essa determinação atingiria diversos fornecedores e terceiros interessados. “A medida deve ser objeto de uma análise mais acurada e informações mais detalhadas”, afirmou.

Ela determinou ainda a suspensão da cessão e aquisição de créditos de vendas com cartões de crédito que a 123 Milhas celebrou em 2020 com Banco do Brasil, visando obtenção de caixa. Ao deferir o pedido, a juíza analisou que “em uma recuperação judicial como a presente, impossível ignorar o papel essencial exercido pelo crédito”.

Em continuação, considerou possível presumir que grande parte da receita da empresa depende desses recursos, “de modo que a racionalização sobre sua destinação, com participação ativa do Banco do Brasil, da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e do Ministério da Justiça, se revela vital para o futuro do projeto de soerguimento”.

Por essa razão, reconhecendo a necessidade de fomentar o diálogo a respeito da destinação dos recebíveis de cartão de crédito da recuperanda e observando compromisso de adotar “todas as medidas de transação, mediação, arbitragem e demais soluções que possam ser construídas por todos os envolvidos”, a juíza determinou a instauração de procedimento de mediação.

Para tanto, determinou que antes seja oportunizado a manifestação do Banco do Brasil, SENACON e do Ministério da Justiça a respeito.

Juíza garante proteção dos valores às empresas do grupo 123 Milhas | Juristas
Créditos: Divulgação / Pexels

A decisão publicada na terça-feira (10) ainda traz outras determinações. Uma delas é a imediata continuação do serviços de consulta CPF pelos órgãos de proteção ao crédito, SERASA S/A, que permitam a triagem dos fornecedores de milhas (milheiros), essencial para as atividades do grupo empresarial, e que foram suspensos por aquela empresa com base em cláusula de exclusão em função da recuperação judicial do grupo, mesmo com as faturas para a prestação do serviço pagas, segundo a 123 Milhas.

Para a juíza, a inserção de cláusulas contratuais resolutivas expressas para a hipótese de requerimento de recuperação judicial “é inconciliável com o escopo da Lei n. 11.101 de 2005, na medida em que representa inegável óbice à superação da crise econômico-financeira vivenciada pela empresa.”

Juíza é investigada
Créditos: Andrey Popov | iStock

Ela também determinou que as operadoras de cartão de crédito suspendam, temporária e imediatamente, todos os chargebacks (suspensão e estorno de pagamentos) que estão sendo requeridos por consumidores, e que estejam atrelados à falha na prestação de serviços contratados antes do ajuizamento da recuperação judicial, com liberação em favor das recuperandas dos valores porventura bloqueados.

Em sua análise, a juíza considerou que esses créditos estão sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, a exemplo daqueles decorrentes de eventuais falhas na prestação de serviços ocorridas anteriormente ao ajuizamento do feito, e sua amortização através do estorno de valores via chargeback “revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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