O recurso do governador Ricardo Coutinho contra decisão monocrática que remeteu para a primeira instância uma ação penal em que figura como réu foi negado pela Corte Especial do STJ. Para a corte, os fatos narrados (supostos crimes de responsabilidade) ocorreram em 2010, quando Ricardo ainda não ocupava o cargo de governador.
O ministro Luis Felipe Salomão, que proferiu a decisão, se baseou na decisão do STF sobre o foro por prerrogativa de função de parlamentares, que só ocorre quando os crimes são cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública.
Caso semelhante foi julgado pelo STJ na questão de ordem na APn 857, e o ministro a apontou também para dizer que o tribunal deve zelar pela segurança jurídica, seguindo os moldes propostos pelo STF.
Por isso, a Corte Especial reconheceu a incompetência do STJ para o caso e determinou a remessa dos autos à primeira instância para que a ação penal prossiga perante o juízo competente. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: nº APn 866
Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais
1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais
Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais
Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais
Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais
Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais