Condenado por homicídio de esposa grávida e por tentativa de aborto permanecerá preso

Data:

Condenado por homicídio de esposa grávida e por tentativa de aborto permanecerá preso | JuristasEm decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de revogação da prisão de homem condenado em primeira instância a 13 anos de prisão pela morte de sua companheira em Minas Gerais e pela tentativa de aborto provocado.

Ele foi preso em flagrante em 2013 pelo homicídio de sua esposa, que estava grávida. Todavia, no mesmo ano, o magistrado concedeu liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares.

Em 2016, o tribunal do júri o considerou culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e de tentativa de aborto provocado por terceiro contra o feto da vítima. A sentença fixou a pena em 13 anos de reclusão, em regime fechado.

Ao STJ, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que o homem é réu primário, com profissão definida e endereço fixo.

Gravidade concreta

Em análise do pedido liminar, a ministra ressaltou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve inicialmente a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito.

“Como se vê, os fundamentos do acórdão combatido, de garantia da ordem pública e gravidade concreta dos delitos de homicídio e tentativa de aborto provocado por terceiro, não se mostram, em princípio, desarrazoados, em adequação ao alcance do juízo prelibatório, mormente no que se relaciona à presença dos fundamentos necessários à manutenção da prisão preventiva”, afirmou a ministra ao indeferir o pleito liminar.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

 Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 406302
Fonte: STJ

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.