Rede social vai indenizar usuária por conta temporariamente desativada

Créditos: scyther5 / iStock

Foi mantida a condenação a rede social de indenizar, por danos morais, usuária que teve seu perfil desativado temporariamente por engano. A decisão foi da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que definiu o valor da reparação em R$ 2,5 mil.

Segundo os autos da apelação (1024491-93.2020.8.26.0506), a autora teve o perfil numa das redes sociais da ré suspenso por ter, supostamente, violado os termos de uso do aplicativo. Ao ser comunicada da decisão, deu entrada num protocolo para tentar recuperar o acesso à conta, mas, apesar de ter cumprido todas as exigências, foi informada de que seu perfil seria desativado definitivamente. Apenas depois de mais de duas semanas recebeu outro e-mail reconhecendo o engano e reativando o perfil.

Segundo o desembargador Salles Rossi, a relação estabelecida entre a usuária e a rede social é de consumo. Neste caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos ao produto ou prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Neste sentido, a falta de previsão sobre suspensão de contas nos Termos e Diretrizes da rede social impossibilita que a apelada desative, mesmo que temporariamente, os perfis de seus usuários em períodos de análise de denúncias. “As normas protetivas do Direito do Consumidor estabelecem ser direito básico receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Diante da falta de informação pelo apelante e da prova da suposta violação aos termos e diretrizes da rede social, aceitos pelo apelado, o dever de indenizar resta flagrante”, escreveu.

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