Hóspedes presos em elevador serão indenizados

Data:

Uma rede de hotéis foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a quatro hóspedes que ficaram presos em um elevador. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado.

Os autores afirmaram que ficaram presos no elevador do hotel por cinquenta minutos devido a uma pane e que não houve demonstração de esforço da ré para diminuir o sofrimento, muito menos o acionamento de serviço técnico especializado.

O relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, afirmou que a responsabilidade da ré está suficientemente configurada. “Se as quedas de energia eram frequentes, a instalação de geradores pelo fornecedor, ali indisponíveis na ocasião, constituía providência mais que recomendável. Por outro lado, no relatório de manutenção preventiva, constam registros de vistoria mensal apenas após a data do evento. Incontroverso, ainda, que os autores conseguiram sair do elevador somente com o socorro do Corpo de Bombeiros, não existindo a comprovação do oportuno acionamento da empresa de manutenção.”

Em relação ao dano moral, o magistrado explicou que a narrativa do prejuízo não deve ser subestimada. “Sobretudo porque duas das quatro vítimas eram crianças, presas no diminuto habitáculo por quase uma hora, o que traduz sofrimento que vai além de um mero aborrecimento do desconforto”, concluiu.
Os desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº1037078-17.2014.8.26.0100

Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Hotelaria. Relação de consumo. Hóspedes presos em elevador por quase uma hora e socorridos por bombeiros. Inexistência de geradores, não obstante frequentes quedas de energia. Prévia manutenção e acionamento de empresa especializada não comprovados. Responsabilidade objetiva. Ausência de causa excludente. Indenização devida. Quantum fixado. Recurso provido. (Processo: 1037078-17.2014.8.26.0100 – Apelação / Indenização por Dano Moral, Relator(a): Augusto Rezende, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 26/07/2016, Data de registro: 26/07/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo