Em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida cautelar ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, determinando a aplicação, nas eleições municipais deste ano, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras.
As medidas estabelecem a determinação de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional à quantidade de candidatos negros de cada partido.
Em consulta realizada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definiu que as medidas só seriam aplicadas nas eleições de 2022, em razão do princípio da anterioridade. Ao conceder a medida liminar na ADPF, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a resposta do TSE à consulta não representa alteração do processo eleitoral, pois não foi modificada a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal.
Para o ministro o TSE apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, “todas com caráter eminentemente procedimental”, com o propósito de ampliar a participação de pessoas negras nas eleições.
O relator apontou que a subrepresentatividade de pessoas negras nos cargos eletivos decorre do racismo estrutural na sociedade e caracteriza um estado de coisas inconstitucional.
Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF