
A Câmara dos Deputados recebeu, em 2 de outubro, um conjunto de proposições legislativas destinado a promover ampla reestruturação da Administração Pública brasileira, especialmente no que se refere ao regime jurídico dos servidores e aos mecanismos de gestão governamental. O pacote, denominado reforma administrativa, é composto por três instrumentos normativos interdependentes: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um Projeto de Lei Complementar (PLC) e um Projeto de Lei Ordinária (PLO). O objetivo central é aprimorar a eficiência estatal, fortalecer a profissionalização do serviço público e atualizar a governança pública conforme padrões contemporâneos.
Estrutura das propostas
A PEC concentra alterações constitucionais em quatro eixos:
- estratégia, governança e gestão pública;
- transformação digital;
- profissionalização do serviço público;
- redução de privilégios e racionalização de despesas.
O PLC institui a Lei de Responsabilidade por Resultados da Administração Pública, estabelecendo parâmetros de desempenho e accountability. Já o PLO cria o Marco Legal da Administração Pública Federal, disciplinando concursos, estágios probatórios, carreiras, avaliações periódicas, cargos de liderança e contratações temporárias.
Processo de elaboração
O conjunto de medidas é fruto de um grupo de trabalho da Câmara, composto por deputados de diversas legendas. Segundo o presidente da Casa, Hugo Motta, a formulação das propostas resultou de intenso debate público, incluindo sete audiências, mais de 500 horas de reuniões técnicas e a análise de mais de 200 contribuições de entidades e especialistas. A matéria foi classificada como “prioridade” na agenda legislativa.
Planejamento, desempenho e atuação dos órgãos de controle
Entre os principais avanços, a reforma prevê:
- planejamento estratégico vinculado a metas;
- acordos de desempenho;
- avaliações periódicas obrigatórias;
- bônus por desempenho, de adoção facultativa por entes com capacidade fiscal.
O texto também redefine as competências dos Tribunais de Contas, autorizando a edição de súmulas vinculantes administrativas e a adoção de métodos consensuais de resolução de conflitos.
Transformação digital e modernização administrativa
No eixo tecnológico, a PEC eleva a inclusão digital à condição de direito fundamental e determina que União, estados e municípios assegurem:
- interoperabilidade de dados;
- identificação única nacional;
- rastreabilidade dos atos administrativos;
- integração entre canais físicos e digitais de atendimento.
Cria-se ainda o Plano Nacional de Governo Digital, com vigência decenal, orientado à redução de custos, aumento da transparência e ampliação da acessibilidade aos serviços públicos.
Profissionalização e gestão de pessoas
A reforma introduz mecanismos rígidos de gestão de pessoal, dentre eles:
- condicionamento de novos concursos a diagnóstico prévio da força de trabalho;
- priorização de carreiras transversais;
- limitação da remuneração inicial a percentual do teto da carreira;
- estabilidade condicionada a estágio probatório com avaliação contínua e critérios objetivos.
Quanto aos cargos comissionados, ao menos 50% deverão ser ocupados por servidores efetivos e seu quantitativo ficará limitado a 5% do quadro. O texto também regulamenta o teletrabalho, autorizando expediente remoto um dia por semana, com possibilidade de ampliação até 20% do efetivo.
A proposta inclui ainda medidas de prevenção ao assédio sexual, tipificando-o como ato de improbidade administrativa, e estende direitos às servidoras temporárias, como licença-maternidade e estabilidade gestacional. Além disso, fixa a reserva mínima de 30% dos cargos comissionados para mulheres.
Extinção de privilégios e racionalização de despesas
Entre as medidas de contenção de vantagens, o texto:
- impõe limites às verbas indenizatórias, proibindo pagamentos sem comprovação;
- extingue férias superiores a 30 dias;
- restringe o adicional de férias a um terço da remuneração;
- veda a conversão de folgas em pecúnia;
- estabelece teto remuneratório para empregados de estatais não estatutários;
- elimina a aposentadoria compulsória como penalidade máxima aplicável a magistrados e membros do Ministério Público.
Regulação das serventias extrajudiciais
A reforma também altera o regime dos cartórios, fixando o limite etário de 75 anos para a delegação e instituindo uma tabela nacional de emolumentos. Prevê ainda que documentos com mais de cem anos sejam automaticamente considerados de domínio público.
Perspectivas
Para o grupo de trabalho responsável pela elaboração, a reforma administrativa constitui um marco de modernização do Estado, com potencial para reforçar a capacidade institucional, elevar a qualidade da prestação de serviços e aproximar o país das melhores práticas internacionais de governança e gestão pública.
(Com informações do ConJur)
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