O TRF2 negou efeito suspensivo a um agravo de instrumento da União que questionava a tutela de urgência que impedia a reforma de uma militar, mulher transexual, e que exigia que ela fosse tratada pelo gênero que escolheu . Para o tribunal, não há urgência que motive a decisão.
A segundo-sargento está há mais de 20 anos na Marinha e foi afastada do serviço em 2014 sob o argumento de incapacidade temporária. O diagnóstico apontou “transexualismo e dislipidemia mista (altos níveis de colesterol e triglicéridos no sangue)”. Com o laudo de incapacidade definitiva em 2017, a Marinha começou o processo de reforma compulsória da mulher, o que a levou à Justiça.
A sargento alegou estar em perfeita condições de saúde e destacou que a Marinha não registrou seu nome social na carteira de identidade funcional e nos assentamentos. Por isso, solicitou o impedimento da reforma e o respeito a seu nome social.
A AGU argumentou que ela não poderia ser transferida e que ingressou na Marinha em um posto que só admitia vagas masculinas.
A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência.
O juiz apontou os múltiplos afastamentos que a autora sofreu de suas atividades apenas por ser transexual, uma vez que era incompatível com a atividade militar uma das terapias recomendadas, que é se vestir e se portar conforme o gênero desejado. Entretanto, destacou que a transexualidade não reduziu sua capacidade física ou cognitiva, e que não determina incapacidade laborativa ou incompatibilidade funcional como militar da ativa da Marinha do Brasil.
Para ele, aceitar a tese da União sobre a transferência do quadro masculino para o feminino é dizer que transexuais não podem ingressar no serviço militar, o que afrontaria preceitos constitucionais. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 0000511-73.2018.4.02.0000