Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (1), o registro de candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. O plenário entendeu que o ex-parlamentar está inelegível até dezembro de 2023 em razão de sua condenação no escândalo do Mensalão.
A impugnação foi movida pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, que apontou a inelegibilidade de Roberto Jefferson, mesmo após ser beneficiado por indulto presidencial, em 2015, que extinguiu sua pena de 7 anos de prisão em 2016.
Para a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o benefício não exclui os chamados “efeitos secundários” da condenação, como a perda dos direitos políticos, e sim a pena de prisão. Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2022, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deve ser indeferido”, registrou Gonet Branco.
O ministro Carlos Horbach, relator do registro de candidatura, seguiu o mesmo entendimento, afirmando que a jurisprudência do TSE é consolidada no sentido de que o indulto presidencial não garante a elegibilidade de um condenado. “Na jurisprudência tem-se reconhecido que o indulto fulmina somente os efeitos primários, logo não apaga o crime”, disse.
Os demais ministros acompanharam Horbach, sem apresentar votos alongados sobre o caso. Conforme a decisão, o PTB tem 10 dias para escolher um novo nome para a disputa. O partido anunciou o nome de Kelmon Luís da Silva Souza, conhecido como “Padre Kelmon”, que disputaria a vice-presidência, para a disputa presidencial.
Com informações do UOL.
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