Rejeitada denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas do DF

Data:

Rejeitada denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas do DF | Juristas
Crédito: Alexander Kirch

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (DF) Márcio Michel Alves de Oliveira.

O conselheiro foi acusado de constranger dois homens presos em flagrante, quando ainda era delegado da Polícia Civil, agredindo-os com socos e chutes nas costas, no peito e na cabeça, para que informassem o destino dado a um revólver supostamente usado por eles em um assalto.

Incongruências

O relator da ação penal, ministro Herman Benjamin, fundamentou a rejeição da denúncia na inexistência de indícios mínimos de materialidade e de autoria indispensáveis ao desencadeamento da ação penal.

O ministro verificou que os laudos juntados aos autos encontraram lesões mínimas nas vítimas, “absolutamente incongruentes com as agressões por elas apontadas”.

Embora os dois presos tenham relatado que foram agredidos durante 90 minutos, tendo recebido socos, chutes no peito, nas costas e na cabeça, além de terem sido pisoteados, arrastados pelos cabelos e jogados de uma escada, o relator percebeu que as lesões constatadas pelos laudos eram “insignificantes” e “incompatíveis” com aquelas relatadas.

Nenhuma das testemunhas ouvidas durante o inquérito confirmou qualquer agressão às vítimas. Além disso, outro delegado da Polícia Civil relatou ter sido ele, e não Márcio Michel de Oliveira, quem conduziu os interrogatórios dos presos.

Para Benjamin, “o que se tem, na verdade, são as versões isoladas dos dois flagranteados, ora alegando terem sido agredidos por policiais militares, no momento da prisão, ora afirmando que não, que as agressões partiram do acusado, na delegacia de Polícia Civil”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APN 851
Fonte: STJ
João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.