A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (DF) Márcio Michel Alves de Oliveira.
O conselheiro foi acusado de constranger dois homens presos em flagrante, quando ainda era delegado da Polícia Civil, agredindo-os com socos e chutes nas costas, no peito e na cabeça, para que informassem o destino dado a um revólver supostamente usado por eles em um assalto.
Incongruências
O relator da ação penal, ministro Herman Benjamin, fundamentou a rejeição da denúncia na inexistência de indícios mínimos de materialidade e de autoria indispensáveis ao desencadeamento da ação penal.
O ministro verificou que os laudos juntados aos autos encontraram lesões mínimas nas vítimas, “absolutamente incongruentes com as agressões por elas apontadas”.
Embora os dois presos tenham relatado que foram agredidos durante 90 minutos, tendo recebido socos, chutes no peito, nas costas e na cabeça, além de terem sido pisoteados, arrastados pelos cabelos e jogados de uma escada, o relator percebeu que as lesões constatadas pelos laudos eram “insignificantes” e “incompatíveis” com aquelas relatadas.
Nenhuma das testemunhas ouvidas durante o inquérito confirmou qualquer agressão às vítimas. Além disso, outro delegado da Polícia Civil relatou ter sido ele, e não Márcio Michel de Oliveira, quem conduziu os interrogatórios dos presos.
Para Benjamin, “o que se tem, na verdade, são as versões isoladas dos dois flagranteados, ora alegando terem sido agredidos por policiais militares, no momento da prisão, ora afirmando que não, que as agressões partiram do acusado, na delegacia de Polícia Civil”.