Juiz determina que mandado de segurança impetrado pela Uber seja redistribuído

Data:

Juiz determina que mandado de segurança impetrado pela Uber seja redistribuído | Juristas
Crédito: Ink Drop

O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que seja feita a redistribuição do mandado de segurança impetrado pela Uber Brasil contra a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC). Na ação, a empresa pede que esses entes públicos sejam impedidos de praticar atos que dificultem o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por meio do aplicativo.

O processo havia sido distribuído para a 10ª Vara por prevenção, pois a empresa alegava haver conexão com ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (IPEDC), também relativa ao funcionamento do Uber, e que tramita naquela unidade.

O magistrado, porém, considerou que o que a lei prevê é a possibilidade de suspender a ação individual até o julgamento da ação coletiva e não a reunião dos processos, como pretendia a Uber. Caso fosse reconhecida a prevenção, afirma, qualquer demanda envolvendo o aplicativo teria de ser distribuída para a unidade, “fato que importaria na reunião de inúmeros feitos, o que afrontaria o princípio do juiz natural, bem como dificultaria o processamento e a solução desses litígios em tempo adequado, uma vez que diversos mandados de segurança são impetrados diariamente por motoristas interessados em garantir o livre exercício de sua atividade econômica”.

Além disso, observa o juiz, enquanto a ação civil pública foi proposta por um instituto de defesa dos consumidores, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, o mandado de segurança impetrado pela Uber visa garantir o exercício de sua atividade econômica sob a ótica da livre iniciativa e livre concorrência previstas na Constituição Federal.

Com a decisão, proferida nessa quinta-feira (03/08), os autos serão encaminhados ao setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua e redistribuídos, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública de Fortaleza.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará 

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.