Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou queixa-crime contra o deputado estadual Barros Munhoz (PSB) por crime contra a honra de um ex-secretário municipal de Itapira, Emídio Alberto Mendes. Ele apresentou a queixa-crime após o deputado em um entrevista pelo Facebook, ter acusado Munhoz de fazer falsas declarações a seu respeito.
Em outubro do ano passado, foi feita uma audiência virtual de conciliação, mas não houve acordo entre as partes.
O desembargador Torres de Carvalho, relator do processo (0006278-22.2020.8.26.0000), em seu voto ressaltou que a configuração dos crimes contra a honra exige presença do ânimo deliberado de ofender a honra alheia, isto é, o dolo específico, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
“Não se extrai das declarações do querelado o dolo específico de ofender a honra do querelante, senão manifestação sobre situação controvertida e com evidente apelo político. As afirmações de lado a lado, verdadeiras ou não, são afetas ao jogo político e nesse campo devem ser enfrentadas”, disse o magistrado.
Além disso, ele afirmou que Barros Munhoz exerce atualmente mandato de deputado estadual e, assim, se encontra revestido pela inviolabilidade assegurada aos parlamentares, conforme o artigo 53, ‘caput’ da CF, e artigo 14, ‘caput’ da CE.
“Não há como ignorar que se encontrava no exercício de atividade político-parlamentar ao se manifestar sobre questões afetas à administração do município que é considerado um de seus redutos eleitorais”, finalizou.
Com informações do Conjur.
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