Foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a União repasse para os estados da região amazônica os R$ 430 milhões acordados nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568. Os valores foram recuperados da Petrobras a partir da Operação Lava-Jato.
Em setembro, o acordo foi homologado e, em petição nos autos, os Estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Mato Grosso, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e Tocantins pediram que o ministro determinasse à União que efetue a descentralização desses valores mediante transferências a fundos estaduais ou fontes específicas de cada uma das unidades federadas, de acordo com os critérios objetivos de divisão acordados.
Conforme os representantes estaduais, não seria conveniente a descentralização desses recursos por meio de convênios, pois esse expediente suporia transferência obrigatória de recursos de titularidade da União, e, no caso, os estados seriam os titulares dessas receitas, conforme o acordo homologado.
Na quarta-feira (18), a decisão foi assinada, o ministro salienta que o acordo prevê transferência obrigatória da União para os estados. Embora os recursos tenham sido inicialmente destinados à União, por meio da transferência para a conta única do Tesouro Nacional, o ministro observou que, no próprio acordo, a União assumiu o compromisso de repassar obrigatoriamente parte deles para os estados diretamente afetados pelas queimadas na Amazônia Legal, “compromisso esse que, à evidência, exorbita da mera cooperação intergovernamental e não pode ser embaraçado por circunstâncias alheias ao próprio Acordo Sobre Destinação de Valores”.
Na decisão, o ministro ainda intimou a Advocacia-Geral da União para que, em até cinco dias, informe se o restante do acordo foi integralmente cumprido e explique os exatos critérios pelos quais a União definiu o montante devido e repassado a cada estado.
Leia a íntegra da decisão.
Processo relacionado: ADPF 568
Fonte: STF