Cláusula que exige pagamento de imposto sindical não tem valor, diz TST

Data:

Norma condicionava rescisão contratual à comprovação do pagamento da contribuição sindical

Cláusula que exige pagamento de imposto sindical na homologação de rescisões contratuais não tem valor legal. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Magazine luiza
Créditos: Nito100 | iStock

Com a decisão fica anulado o acordo coletivo de trabalho 2016/2017 firmado pela empresa Vix Logística, do Pará. A cláusula condicionava a rescisão contratual dos funcionários à comprovação do pagamento da contribuição sindical ao Sintrodespa.

Desta forma, a empresa não tem direito a exigir o pagamento do imposto. Para a corte, a ordem jurídica é clara e estabelece observância de formalidades para o término do contrato. O motivo é garantir isenção e transparência a todas as partes, principalmente ao empregado.

Saiba mais:

Há um atenuante. Na época da celebração do acordo, lembra o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, o 7º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho estava vigente e exigia que a assistência sindical na rescisão contratual seria “sem ônus para o trabalhador e o empregador”, destaca o relator.

“A norma celetista não exige a regularidade sindical para o procedimento de homologação da rescisão do contrato”, afirma a decisão.

RO – 86-31.2017.5.08.0000

Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.