Resolução foi publicada no DOU de hoje (01).
Foi publicada hoje (01) no DOU a resolução 772/19, que revoga a multa estabelecida para pedestres e ciclistas que cometessem infrações previstas no CTB. A determinação foi do ministério da Infraestrutura.
Em 2017, o então ministério das Cidades e o Contran – Conselho Nacional de Trânsito, já havia publicado uma resolução que tratava sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no CTB, além de outras providências.
Contudo, a norma sempre foi adiada para entrar em vigor. Em 2018, ficou estabelecido que a regra passaria a valer a partir do dia 1º de março de 2019. Com a publicação de hoje, a norma das multas fica revogada por tempo indeterminado. (Com informações do Migalhas.)
Veja o texto da resolução na íntegra.
RESOLUÇÃO Nº 772, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Revoga a Resolução CONTRAN nº 706, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e nos termos do disposto na Lei Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
Considerando o disposto no art. 74 do CTB, que estabelece a educação para o trânsito como direito de todos e dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de se promover, prioritariamente, a conscientização da sociedade por meio de campanhas educativas para o trânsito;
Considerando a proposta de lançamento da Campanha Educativa de Trânsito, que contempla, entre suas ações, a prevenção de acidentes envolvendo os mais frágeis no trânsito: pedestres, ciclistas e motociclistas; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo noConsiderando o que consta no Processo Administrativo no Considerando o que consta no Processo Administrativo no 80000.022865/2011-27, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 706, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Presidente
FERNANDO SANTOS DA SILVA
Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério da Infraestrutura
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Ministério da Saúde
THOMAS PARIS CALDELLAS
Ministério da Economia
JOÃO PAULO DE SOUZA
Agência Nacional de Transportes Terrestres