Réu absolvido em ACP tem despesas processuais ressarcidas pelo Estado

Data:

Réu absolvido em ACP
Créditos: BCFC | iStock

A segunda câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso, determinando que o Estado ressarça um ex-vereador que arcou com custas e despesas processuais em ACP na qual foi absolvido em julgamento.

O Ministério Público ajuizou uma ACP por suposta prática de improbidade administrativa de um ex-vereador da cidade de Osasco. O pedido foi julgado procedente em 1º grau, mas a 13ª câmara de Direito Público do TJSP deu provimento aos recursos que reformou a sentença, absolvendo o ex-vereador. Contudo, mesmo com a absolvição, o réu teve custos e despesas processuais para interpor os recursos, com isso ingressou na Justiça contra o Estado de SP requerendo o reembolso do valor pago na ACP.

O pedido de ressarcimento foi julgado procedente em 1º grau, mas o Estado apelou da sentença. Ao analisar o recurso, o desembargador e relator Alves Braga Junior, considerou que, “em ação civil pública, descabe a condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé”, nos termos do artigo 18 da lei 7.347/85 – que disciplina as ACPs.

Para o Braga Junior, conforme o princípio da causalidade, “aquele que deu causa à propositura de ação ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas deles decorrentes”, ficando o Estado responsabilizado por ressarcir o réu absolvido. “Não é a parte que deve financiar a Justiça. Se o Estado dá isenção a quem deveria ressarcir, resta a ele próprio o dever.” Disse o magistrado.

Com isso, o relator votou por negar provimento ao recurso e manteve sentença que condenou o Estado de SP a ressarcir o ex-vereador em R$ 17.512,52. A decisão foi seguida à unanimidade pela 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1028683-23.2016.8.26.0405 – Clique e veja o acórdão na íntegra.

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.