Categorias Notícias

Réu absolvido em ACP tem despesas processuais ressarcidas pelo Estado

Créditos: BCFC | iStock

A segunda câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso, determinando que o Estado ressarça um ex-vereador que arcou com custas e despesas processuais em ACP na qual foi absolvido em julgamento.

O Ministério Público ajuizou uma ACP por suposta prática de improbidade administrativa de um ex-vereador da cidade de Osasco. O pedido foi julgado procedente em 1º grau, mas a 13ª câmara de Direito Público do TJSP deu provimento aos recursos que reformou a sentença, absolvendo o ex-vereador. Contudo, mesmo com a absolvição, o réu teve custos e despesas processuais para interpor os recursos, com isso ingressou na Justiça contra o Estado de SP requerendo o reembolso do valor pago na ACP.

O pedido de ressarcimento foi julgado procedente em 1º grau, mas o Estado apelou da sentença. Ao analisar o recurso, o desembargador e relator Alves Braga Junior, considerou que, "em ação civil pública, descabe a condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé", nos termos do artigo 18 da lei 7.347/85 – que disciplina as ACPs.

Para o Braga Junior, conforme o princípio da causalidade, "aquele que deu causa à propositura de ação ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas deles decorrentes", ficando o Estado responsabilizado por ressarcir o réu absolvido. "Não é a parte que deve financiar a Justiça. Se o Estado dá isenção a quem deveria ressarcir, resta a ele próprio o dever." Disse o magistrado.

Com isso, o relator votou por negar provimento ao recurso e manteve sentença que condenou o Estado de SP a ressarcir o ex-vereador em R$ 17.512,52. A decisão foi seguida à unanimidade pela 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1028683-23.2016.8.26.0405 - Clique e veja o acórdão na íntegra.

 

Postagens recentes

A Importância do Dicionário Jurídico do Portal Juristas

Introdução Quando se fala em compreensão e aplicação corretas do léxico jurídico, o acesso a um dicionário especializado, como o… Veja Mais

3 horas atrás

Quem pode obter a cidadania portuguesa?

Ter um sobrenome português pode ser um indício de ascendência portuguesa, mas por si só não é suficiente para garantir… Veja Mais

16 horas atrás

Como ter dupla cidadania? Como fazer?

1. Como ter dupla cidadania? Como fazer? Obter dupla cidadania significa adquirir a nacionalidade de dois países diferentes ao mesmo… Veja Mais

17 horas atrás

Que tipos de visto existem na Espanha ?

Tipos de Visto para a Espanha em 2024: Um Guia Detalhado A Espanha oferece diversos tipos de visto para atender… Veja Mais

18 horas atrás

ETIAS: Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem

- Sistema eletrônico que permitirá que cidadãos de países isentos de visto para a Europa solicitem uma autorização online antes… Veja Mais

19 horas atrás

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio… Veja Mais

19 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Eleições: Resolução do TSE proíbe 12 tipos de propaganda durante campanha

0
Em uma das campanhas mais midiatizadas da história, a Justiça Eleitoral tem se preocupado com as ações de comunicação durante a campanha. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos/candidatas, partidos, coligações e federações partidárias devem estar atentos a Resolução 23.610/2019, em especial ao artigo 22, que trata da propaganda eleitoral, estabelecendo as condutas ilícitas e diretrizes para a campanha e o horário eleitoral gratuito (rádio e TV).