TJMS reverte insignificância e condena réu por posse ilegal de arma

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Homem foi preso com uma arma de ar comprimido calibre 22 e munição

arma de fogo
Créditos: Michal Oska | iStock

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul reverteu princípio da insignificância aplicado na sentença e condenou um homem por posse ilegal de arma de fogo. A decisão da 3ª Câmara Criminal determinou pena de 1 ano de prisão em regime semiaberto.

O homem foi preso em flagrante em novembro de 2016 com uma arma de ar comprimido, cabo de madeira, sem número de série, marca não aparente, calibre 22, com seis cápsulas intactas, e três munições deflagradas, de uso permitido.

A apreensão ocorreu após denúncias anônimas de que o homem andava pelo bairro em posse de uma arma de fogo tipo ‘carabina’. Os policiais foram até a residência do apelado e encontraram a arma e as munições. No inquérito, ele assumiu estar em posse da arma e ter realizado disparos no quintal de sua casa.

O juiz de primeira instância utilizou o princípio da insignificância diante da conduta que não fere de modo grave e relevante o âmbito penal. Ele aplicou a atipicidade material da conduta. O Ministério Público apelou, dizendo que o porte ou posse de arma torna-se conduta de perigo, que a quantidade de munição apreendida gera risco.

O relator do processo ressaltou que “não se cogita se os cartuchos estavam acompanhados de arma de fogo ou mesmo se esta se mostrava apta a seu propósito, tampouco faz-se necessária prova da lesividade ou mesmo que tenha ocorrido uma situação de perigo concreto, posto que o objeto jurídico tutelado não se dirige à incolumidade física, mas sim à segurança pública e à paz social”.

Processo 0004240-29.2017.8.12.0001

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

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