União deve fornecer medicamento à criança com raquitismo hipofosfatêmico

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A juíza federal Margarete Morales Simão Martinez Sacristan da 4ª Vara Federal de Sorocaba/SP, determinou que a União Federal forneça de forma contínua e de acordo com a prescrição médica, o medicamento “Burosumabe – Crysvita®”, a uma criança portadora de raquitismo hipofosfatêmico.

A doença, de acordo com a mãe da criança, foi diagnosticada aos 2 anos e 7 meses de idade, quando surgiram queixas de deformidade nos membros inferiores e forte dor ao caminhar. Disse que a filha faz tratamento com terapia convencional (reposição de fosfato de sódio, calcitriol vitamina D) há cerca de três anos, porém sem a eficácia esperada.

Além disso, argumentou que em 2019 a Anvisa aprovou o medicamente Burosumabe (aprovado em 2018 pela agência estadunidense FDA), usado para tratar a causa do raquitismo hipofosfatêmico em crianças a partir de 1 ano de idade, adolescentes e adultos, e que não dispõe de condições financeiras para arcar com o tratamento de alto custo.

“Em que pese a alegação (da União) de descentralização da prestação do serviço da saúde de distribuição de medicamentos, no sentido de que não cabe a ela a prestação direta do fornecimento ao usuário, é certo que todas as esferas do Executivo são responsáveis pela assistência à saúde”, afirma a juíza na decisão.

União, estados e municípios são igualmente responsáveis por tratamento médico
Créditos: Christian Delbert / Shutterstock.com

Ela ressalta que o laudo pericial mostra-se favorável ao fornecimento da medicação, considerando a ausência de tratamento específico para a doença e a resposta insatisfatória ao procedimento disponível no SUS. “A questão clínica da autora não foi contraditada em momento algum, razão pela qual entendo que a prova documental produzida é apta e suficiente a amparar suas alegações no tocante ao seu estado de saúde”.

De acordo com a magistrada, a Constituição Brasileira protege a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana, nos seus artigos 5º, 6º, 1º e inciso III, respectivamente, e também exige que a Administração Pública seja submetida à legalidade (art. 37). Para ela, os argumentos de ordem econômica utilizados pelo Poder Público não devem preponderar sobre a dignidade da pessoa humana, consistente no direito individual e social à saúde de pessoa hipossuficiente, que necessita, para viver com dignidade, de medicamento especial cujo custo ultrapassa o valor da renda da requerente.

Por fim, a juíza julgou procedente o pedido determinando que a União forneça, às suas expensas, o medicamento ““Burosumabe – Crysvita®” 10 mg/ml para ser ministrado à autora de modo subcutâneo a cada 15 dias, necessitando de 2 frascos por mês, enquanto perdurar a prescrição médica.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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