Pirâmide financeira: CVM condena “Faraó dos Bitcoins”, multa é de R$ 34 milhões

Data:

Bitcoin é uma moeda virtual (criptomoeda)
Créditos: Allexxandar / iStock

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na terça-feira (29), Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o “Faraó dos Bitcoins”, ao pagamento de uma multa de R$ 34 milhões por conduzir uma pirâmide financeira camuflada como investimento em bitcoins.

O esquema de pirâmide financeira movimentou R$ 38 bilhões entre novembro de 2015 e maio de 2021. Disfarçado como investimento em bitcoins, atraía investidores prometendo altos retornos em um curto espaço de tempo. No entanto, os investidores foram deixados com um prejuízo estimado em R$ 9,3 bilhões.

A multa de R$ 34 milhões aplicada a Glaidson Acácio dos Santos não foi uma medida isolada. Sua esposa, a venezuelana Mirelis Zerpa, que está foragida, e a empresa G.A.S. Consultoria e Tecnologia também foram condenadas a pagar o mesmo valor. No total, as multas somam R$ 102 milhões. Além disso, eles receberam uma pena de proibição temporária de 102 meses para atuar em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro.

A gravidade das acusações e a falta de defesa por parte dos acusados levaram a uma sessão de julgamento realizada à revelia.

Desmantelamento do esquema e desdobramentos

O esquema do “Faraó dos Bitcoins” foi desarticulado pela Polícia Federal por meio da operação Krytos, em agosto de 2021. Operando a partir de Cabo Frio (RJ), o negócio fraudulento envolveu cerca de 8.976 pessoas, entre indivíduos e empresas. As investigações revelaram a dimensão do esquema, indicando que Santos era responsável por buscar novos investidores, enquanto Mirelis Zerpa estava encarregada das operações.

Pirâmide financeira: CVM condena "Faraó dos Bitcoins", multa é de R$ 34 milhões | Juristas
Créditos: pinglabel / iStock

O “Faraó” está preso desde então. A G.A.S., tratada em denúncia do MPF como “instituição financeira ilegal”, teve a falência decretada em fevereiro deste ano. Zerpa foi para os EUA, onde estaria tentando fazer carreira musical. A venezuelana teria mantido contas no exterior, que seriam abastecidas com recursos oriundos do esquema fraudulento.

Ex-garçom e ex-pastor, Santos não se manifestou no processo movido pela CVM, mas, em sessão da CPI das Criptomoedas em 12 de julho, por videoconferência, negou que sua empresa fosse fachada para um esquema de pirâmide financeira. Afirmou que a garantia de retorno se apoiava na “experiência da empresa”. O negócio prometia retorno médio de 10% ao mês por 12 meses.

O “Faraó” alegou que não conseguiu honrar seus compromissos por culpa da PF: “A empresa G.A.S. não deixou de pagar os seus clientes. Ela foi violada pela PF e paralisou as suas operações”.

No ano de 2019, a CVM recebeu denúncias relacionadas à G.A.S., apontando para uma possível oferta irregular de oportunidades de investimento. O relatório oficial da CVM destacou que, naquela ocasião, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) dentro da autarquia concluiu preliminarmente que essas denúncias apontavam para “supostos esquemas fraudulentos”, e que não havia elementos suficientes para enquadrar a situação como um contrato de investimento coletivo (CIC), o que excluía o caso da esfera de atuação da CVM.

Enquadramento

No entanto, com a obtenção de provas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF), a área técnica da CVM reavaliou a situação. As evidências apontavam para um efetivo investimento em criptomoedas com parte dos recursos captados, o que levou à revisão da avaliação anterior. Em abril de 2022, foi solicitado ao “Faraó dos Bitcoins” esclarecimentos sobre os aspectos do caso, mas não houve resposta por parte dele. Em julho, baseado nas novas informações, a CVM elaborou um termo de acusação incluindo operação fraudulenta e realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro.

Bitcoin
Créditos: Ivan_Karpov / iStock

A análise detalhada da área técnica da CVM evidenciou que o esquema de Santos tinha todos os elementos para ser classificado como um contrato de investimento coletivo. Isso incluiu a existência de investimentos formalizados por meio de contratos, investimento coletivo de recursos, oferta de remuneração aos investidores com base nos esforços do empreendedor e mais.

Além disso, a estrutura do esquema também apresentava características de uma oferta pública, com a divulgação abrangente de contratos de investimento em um site e eventos, incluindo cultos religiosos. A promoção também ocorria em redes sociais, grupos de mensagens e vídeos online.

A acusação apresentada pela área técnica da CVM também apontou para a prática de operação fraudulenta. Isso envolvia o uso de artifícios para induzir terceiros ao erro, resultando em vantagens ilícitas de natureza patrimonial. A denúncia destacou que os contratos da G.A.S. indicavam que os recursos captados seriam investidos em Bitcoins. No entanto, a realidade constatada foi que esses recursos foram direcionados para várias empresas associadas à G.A.S. e contas bancárias de indivíduos ligados à administração. Também foram canalizados para produtos bancários convencionais e outras criptomoedas.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.